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Colunas » Tome Nota Publicado em 15 de Setembro de 2021 - 15:20
Ministra Grace Mendonça lança “Democracia: Substantivo Feminino”
Obra reúne artigos inéditos escritos por 18 mulheres que exercem, ou exerceram, cargos e funções relevantes no Brasil e no exterior.
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Doutrina » Civil Publicado em 08 de Abril de 2021 - 11:28
Direito Moral do Autor

A importância cada vez maior que tem adquirido os direitos morais do autor!
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Blog Publicado em 11 de Novembro de 2020 - 14:22
Erro judiciário e responsabilidade civil estatal: Uma análise de direito comparado envolvendo Brasil, Portugal e Estados Unidos

Artigo assinado pela advogada Rolse de Paula (Fundadora da RCP Advocacia e Fundadora do Projeto Cocaju - Congresso de Orientação de Carreira Jurídica.) que trata sobre o assunto Erro judiciário e responsabilidade civil estatal: Uma análise de direito comparado envolvendo Brasil, Portugal e Estados Unidos.
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Doutrina » Civil Publicado em 03 de Agosto de 2020 - 14:41
O limite da liberdade de expressão nas redes sociais (internet) e o dano moral

A Responsabilidade Civil pelo cometimento de ato ilícito no uso da Liberdade de Expressão nas Redes Sociais (Internet)
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Doutrina » Constitucional Publicado em 05 de Junho de 2020 - 17:27
MP 971 e a Banalização da “Relevância e Urgência”

Durante a crise do Covid-19 é importante a análise quanto as medidas provisórias relacionadas a outros temas, e se esses demais são urgentes relevantes tal como essa crise sanitária ou se o uso da MP tem sido banalizado pelo Poder Executivo.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 27 de Abril de 2020 - 12:05
Princípios de Direito Público no Processo Civil Brasileiro limites e penalidades

O presente aritgo tem como objetivo retratar determinada ética do Direito Público enfrentando determinados aspectos como os principios da celeridade e da dignidade da pessoa humana visando os fins sociais pelos quais a norma é destinada observadas a Sociologia no Direito e a Sociologia do Direito como tradução do sujeito impetrante: o autor da lide.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 15 de Abril de 2020 - 15:21
Empresa terá que indenizar passageiro por falta de lugar em voo

A Latam foi condenada a pagar ao autor as quantias de R$ 2 mil a título de danos morais e de R$ 721,33 a título de danos materiais.
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Doutrina » Geral Publicado em 30 de Janeiro de 2017 - 11:56
A história dos Estados Unidos e Deltan Dallagnol

Considerações do doutrinador Rômulo de Andrade Moreira.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 11 de Julho de 2016 - 11:42
Primeiras Ponderações à Desapropriação Confiscatória: A Intervenção do Estado na Propriedade com espeque no artigo 243 da Constituição Federal

Em consonância com as ponderações aventadas até o momento, quadra sublinhar que o direito de propriedade encontra salvaguarda no inciso XXII do artigo 5º do Texto Constitucional, sendo exigido, porém, que a propriedade atinja sua função social, nos termos do inciso XXIII do mesmo dispositivo ora mencionado. Desta feita, é possível assinalar que será lícito ao Estado intervir na propriedade toda vez em que se verificar o não cumprimento de seu papel no seio social, logo, com a intervenção, o Estado passa a desempenhar sua função primordial, a saber: atuar conforme as reivindicações de interesse público. A intervenção em comento pode ser agrupada em duas categorias distintas: de um lado, a intervenção restritiva, por meio da qual o Poder Público retira algumas das faculdades concernentes ao domínio, conquanto seja mantida a propriedade em favor do dono; doutro ângulo, a intervenção supressiva, que desencadeia a transferência da propriedade de seu dono para o Estado, acarretando, conseguintemente, a perda da propriedade. Com efeito, cuida reconhecer que o instituto da desapropriação encontra-se alcançado pela intervenção mais drástica por parte do Estado, ou seja, aquela capaz de provocar a perda da propriedade. Cuidar enunciar que a desapropriação configura procedimento de direito público por meio do qual o Poder Público transfere para si a propriedade de terceiros, por razão de utilidade pública ou de interesse social, comumente mediante pagamento de verba indenizatória.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 23 de Junho de 2016 - 10:23
Primeiras Linhas à Concessão de Uso Especial para fins de Moradia pela Administração Pública

Quadra anotar que a gestão (ou ainda administração) dos bens públicos encontra-se, umbilicalmente, atrelada à utilização e conservação. Desta feita, com o escopo de traçar linhas claras acerca do tema colocado em debate, cuida ponderar que a atividade gestora dos bens públicos não alcança o poder de alienação, oneração e aquisição desses bens. Nesta esteira, o poder de administração, subordinado aos ditames contidos no Ordenamento Pátrio, apenas confere ao administrador o poder, e ao mesmo tempo o dever, de zelar pelo patrimônio, devendo, para tanto, utilizar os instrumentos que apresentem como escopo a conservação dos bens ou, ainda, que objetivem obstar a sua deterioração ou perda. De igual maneira, incumbirá ao administrador, em atendimento aos postulados que regem a Administração, proteger os bens públicos contra investida de terceiros, ainda que se revele imprescindível a adoção de conduta coercitiva executória ou mesmo recorrer ao Judiciário para a defesa do interesse público. No mais, deve-se pontuar, imperiosamente, que a atividade de gestão de bens públicos é essencialmente regulamentada pelo direito público, socorrendo-se dos fundamentos do direito privado, de maneira supletiva, quando não há norma expressa que verse acerca da matéria.
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Colunas » Leonardo Sarmento Publicado em 15 de Maio de 2015 - 18:08
Com coerência STF reafirma o poder de investigação criminal do MP - fundamentos
Em sessão realizada nesta quinta-feira (14), o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a legitimidade do Ministério Público (MP) para promover, por autoridade própria, investigações de natureza penal e fixou os parâmetros da atuação do MP.
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Doutrina » Penal Publicado em 11 de Agosto de 2014 - 13:10
A candidatura eleitoral e a medida cautelar penal

Como se sabe, foi promulgada a Lei nº. 12.403/2011 que alterou substancialmente o Título IX do Livro I do Código de Processo Penal. O novo art. 282 estabelece que as medidas cautelares previstas em todo o Título IX deverão ser aplicadas observando-se um dos seguintes requisitos: a necessidade para aplicação da lei penal, para a investigação ou a instrução criminal e, nos casos expressamente previstos, para evitar a prática de infrações penais (periculum libertatis)
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Doutrina » Geral Publicado em 07 de Outubro de 2011 - 12:47
Amor à cidade natal

Ninguém ama a Grande Pátria se não amar primeiro a Pequena Pátria, aquele pedacinho de chão que recebeu nossos primeiros passos
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 18 de Outubro de 2010 - 13:11
Estado pode remover pediatras para o Maria Alice Fernandes

Ação cautelar visando a remoção de médicos. Inamovibilidade não assegurada. Improcedência
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Doutrina » Geral Publicado em 10 de Setembro de 2010 - 14:26
O Estado sob domínio de facção sindical

O fosso da incredulidade e indecência.
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Doutrina » Geral Publicado em 19 de Agosto de 2010 - 10:29
País e sindicalismo de cegos ou de cegados?

Condições basilares de acesso e alcance à educação e de seu contínuo desenvolvimento.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 23 de Dezembro de 2009 - 03:00
Indenização. Danos morais. Ausência de demonstração de ofensa à esfera psíquica.

Meros aborrecimentos.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 18 de Setembro de 2009 - 01:00
Habeas Corpus objetivando a revogação do decreto de prisão preventiva, sob alegação de não estarem presentes os pressupostos para a prisão cautelar previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal.

O paciente e os três corréus estão denunciados por violação aos artigos 211 e 347, parágrafo único, c/c artigo 61, inciso II, letra "b".
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Array Publicado em 2009-08-26T04:00:00+00:00
Reexame necessário de sentença. Ação civil pública. Declaração incidental de inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 1.503/1994 de Várzea Grande. Pensão de mercê.

Cancelamento do benefício a pessoas pré-determinadas. Ofensa aos princípios da igualdade e impessoalidade. Sentença ratificada.

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